Medida Protetiva de Urgência de Auxílio-Aluguel
Magistrados(as) poderão conceder auxílio-aluguel como medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica e familiar

Em 14 de setembro de 2023, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674/2023, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e incluiu a possibilidade de o(a) juiz(a) conceder, como medida protetiva de urgência , auxílio-aluguel à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessitar de tal ajuda, o que poderá se dar durante até 6 meses.
Isso porque sabemos que um dos motivos pelos quais muitas mulheres se mantêm em relacionamentos abusivos é a dependência econômica que têm em relação ao agressor, o que, na prática, muitas vezes impossibilita o rompimento do ciclo de violência. Sem ter para onde ir, muitas mulheres permanecem sendo submetidas a vários modos de agressão, seja violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.
Dessa forma, a inclusão dessa possibilidade de o(a) juiz(a) conceder uma medida protetiva de auxílio-aluguel a uma mulher vítima de violência doméstica e familiar que esteja nessa situação de vulnerabilidade econômica é um passo muito importante na direção da emancipação da mulher.
Nesse sentido, o prazo de 6 meses é um "respiro" para que a mulher possa encontrar meios de subsistir de forma autônoma, sem o auxílio do Estado, que utilizará recursos do Sistema Único de Assistência Social para promover tal ajuda.
Assim, (a) magistrado(a) analisará a situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima e fixará valor que entenda adequado àquele caso concreto.
Até então, a mulher vítima de violência doméstica, tendo terminado o relacionamento com o agressor, só podia se socorrer de casas-abrigos, nos poucos municípios (134) que detêm tal possibilidade.
Em relação ao valor do auxílio em si, os Ministérios estão dialogando para estabelecer quais serão os parâmetros da bem-vinda novidade da Lei Maria da Penha.